segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Olho no EstaR de Maringá!!!

Uma notícia importante para quem transita de veículos em Maringá: Vocês sabem que na área central da cidade existe o estacionamento rotativo e pago, mas sabem quais os direitos que têm com isso?
- Tempo máximo permitido para estacionar na mesma vaga,
quadra ou canteiro central - 02 (duas) horas.

 Só que tem coisas que não são divulgadas para os contribuintes: Se você tiver o carro roubado ou danificado durante o tempo que pagou o estacionamento, você pode entrar na justiça que a Empresa EstaR tem que ressarcir o valor integral


TALONÁRIO DE ZONA AZUL
Revista Consultor Jurídico
O Estado de S. Paulo
Dever de Vigilância
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Agora já existe jurisprudência firmada!
 
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!!
Esta vale a pena circular, mas tem gente que não tem interesse em tornar isso público. Esta informação é muito válida para nós contribuintes.
 
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania repassando esta notícia para todos!
 Parabéns a São Carlos que inovou esta medida, tornando-a JURISPRUDÊNCIA...
Isso vai dar muita dor de cabeça para as Prefeituras!!!

Zorro

Um comentário:

  1. Parabéns a você pela postagem, há algum tempo, eu havia feito uma postagem desta mesma nota sob o título Nova Jurisprudência.
    Mas vale a pena relembrar.

    ResponderExcluir